Destaco o item 7.2 documento redigido pelo Sleeping Giants Brasil, onde descrevem o atual momento pelo qual estamos, mundialmente, passando e que sim precisa ser regulamentado, pois existem leis na constituição brasileira de classificação criminosas, quando sem embasamento e na maioria crescente dos fatos falsos.
Um certa vez escrevi um artigo com provas de cópias de documentos privados e assinados em mãos de terceiros. Considerei o conteúdo jornalístico, e pelo visto a juíza também, porém em brigas jurídicas o desgaste é tanto que melhor conciliar, quando não está protegido dentro de uma grande corporação, autarquia ou um grande grupo de mídia, de qualquer forma meu papel de informar foi requisitado e realizado.
Proposta do Sleeping Giants Brasil na qual eu concordo a ser debatido. E concordo com o PL2630 que regula a internet como um local livre porém com segurança contra crimes já previstos e já condenável. Porém, com a diligência correta, e sem impunidade para os canais que veiculam a qualquer gosto e qualquer custo.
"O artigo 19 do Marco Civil da Internet já estabelece, como regra geral,
a imunidade dos provedores por conteúdos de terceiro.
Nada obstante, a Lei criou exceção taxativa, em seu artigo 21, impondo responsabilidade subsidiária aos provedores caso não ajam, diligentemente, após tomarem
conhecimento de conteúdos relativos à pornografia de vingança e pedofilia.
O que defendemos, agora, consiste em criar nova hipótese de exceção ao regime de responsabilidade, impedindo que os provedores gozem da imunidade por conteúdos ilícitos que permitam impulsionar ou patrocinar.
Defendemos essa tese porque compreendemos que, quando permite que determinado conteúdo seja impulsionado/patrocinado através de seus serviços de publicidade, os provedores não ocupam uma posição neutra em relação ao conteúdo, mas, de outra forma, desempenham um papel ativo na otimização do conteúdo, por meio de manipulação algorítmica dos dados coletados. Soma-se a isso que o conteúdo apenas tem seu impulsionamento/ patrocínio realizado após autorização do provedor o que, em alguns casos, pode superar 48 horas. Assim, por desempenhar um papel ativo na amplificação do conteúdo, não consideramos razoável que os provedores gozem, nessas circunstâncias, da mesma imunidade conferida aos conteúdos orgânicos de terceiros.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça da União Europeia no julgamento do caso L’Oreal vs. eBay considerou que um provedor não pode invocar a isenção da responsabilidade quando desempenhar um papel ativo ao otimizar a apresentação do conteúdo (no caso, propostas de venda). Ademais, organizações dedicadas à proteção da Liberdade de Expressão, como o Artigo 19 em Watching the Watchmen, consideram aceitável que as empresas percam a imunidade de responsabilidade quando “promovem” – ou “otimizam” [ou “impulsionam”] a apresentação de – conteúdo ilícito na seção de anúncios de sua plataforma como resultado de acordos comerciais. Os impactos da manutenção da imunidade nessas circunstâncias pode produzir danos diversos aos interesses públicos e privados. Em diversas oportunidades em que o Sleeping Giants Brasil notificou empresas a respeito da destinação de suas inserções publicitárias, o movimento foi surpreendido com a resposta de empresas que constataram que as inserções publicitárias com suas marcas eram falsas, realizadas por terceiros de má-fé que se utilizaram da identidade dessas empresas para realização de campanhas ilícitas através de serviços de publicidade digital. Além disso, existem inúmeras notícias que mostram que os serviços do Google, por exemplo, têm sido utilizados para realização de inserções publicitárias com anúncios falsos que destinam os usuários a sites criminosos, levando à infecção dos dispositivos por vírus e extração em massa de dados."
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